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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 25, 24 DE ABRIL DE 1997
Assunto(s): Avenidas , Logradouros
Em vigor

LEI Nº 025 DE 24 DE ABRIL DE 1997

 

DENOMINA-SE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES A ATUAL AVENIDA DA BR 122 QUE DÁ ACESSO AO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

 

A Câmara Municipal de Nova Porteirinha estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica denominada Av. Tancredo de Almeida Neves a atual rodovia da BR 122, que situa na cidade de Nova Porteirinha/MG.

 

Art. 2º. Fica, por força desta lei, fixado o limite da Ponte sobre o rio gorutuba, que faz divisa com o município de Janaúba/MG até o Perímetro Urbano de Nova Porteirinha/MG.

 

Art. 3º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Nova Porteirinha/MG, 24 de abril de 1997.

 

JOSÉ MENDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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